Consultoria

O objetivo desta NR é estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Para a circulação em vias públicas, é necessário que os veículos estejam devidamente registrados e licenciados. Para tal, o fabricante ou importador deverá solicitar ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a homologação do veículo, atendendo aos procedimentos estabelecidos pela Portaria DENATRAN nº 190/09.

Neste normativo estão todas as informações acerca do processo e todos os documentos que deverão ser encaminhados ao DENATRAN para que se proceda à análise do requerimento de marca, modelo, versão e obtenção do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).

Todo o processo é de responsabilidade técnica de um engenheiro legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) que assume a inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, do modelo e da versão do veículo, objeto do respectivo processo de homologação junto ao DENATRAN.

O processo de homologação é bastante criterioso, exigindo a apresentação de uma série de informações legais da empresa fabricante.

Apenas após a homologação do veículo é que o fabricante poderá cadastrar o veículo no RENAVAM, permitindo seu registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal.

Reboques e semirreboques fabricados e homologados conforme os requisitos e as condições de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, passam obrigatoriamente por avaliação técnica, sendo realizados todos os ensaios, testes e verificações que as normas e regulamentos estabelecem a fim de garantir a plena segurança veicular, a fim de não pôr em risco a população e segurança no trânsito.

12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

12.125. As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.

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